Cadastramento de Empresas
INSTRUÇÕES DE CADASTRO
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Convidamos todas as empresas interessadas em obter o Certificado de Registro Cadastral da Sanepar a procederem ao cadastramento e à atualização de documentos sempre que houver
alterações de dados ou validade. Destina-se a fornecedoras de produtos, empreiteiras
de obras, empresas de instalação, prestadoras de serviços técnicos especiais,
consultoras, serviços gerais e de projetos, com o objetivo de participar em
licitações e contratações diretas realizadas pela companhia. Em caso de INSCRIÇÃO
ou RENOVAÇÃO de Cadastro, atender aos documentos constantes nas Instruções de
Cadastro abaixo.
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O Certificado de Registro
Cadastral (CRC) não é a qualificação prévia da marca, e sim o cadastro prévio
do fornecedor. São processos diferentes:
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Qualificação
prévia de marcas, conforme RILC, Art. 101, II - Procedimento de
qualificação de marcas ou produtos permanentes e que pode ser utilizado em
qualquer licitação. As marcas ficam disponíveis no Catálogo de Materiais da
Sanepar - CMS.
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Cadastramento (CRC),
conforme RILC, Art. 101, III - Procedimento de cadastramento de empresas, neste
caso as empresas cadastradas recebem o CRC - Certificado de Registro Cadastral
emitido pela GAQS - Gerência de Aquisições. Empresas regularmente cadastradas
podem ter documentos dispensados quando dos procedimentos licitatórios, se
assim o edital regulamentar.
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Informações para cadastramento Materiais e Serviços
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1 INSTRUÇÕES DE CADASTRO - MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
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2 INSTRUÇÕES DE CADASTRO - SERVIÇOS
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Informações para cadastramento Obras e Serviços de Engenharia
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3 INSTRUÇÕES DE CADASTRO
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3.1 INSTRUÇÕES DE CADASTRO - ANEXOS II E III
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Informações quanto a situação de empresas cadastradas na Sanepar
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Acesse: http://extranet.sanepar.com.br
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